Treinador Edson Souza Líder e Fundador da Equipe Art Fighters

• CREF e as Artes Marciais


Justiça Federal em sentença transitada em julgado garante que CREF não mais atua nas artes marciais


Segundo matéria veiculada na conceituada revista esportiva “COMBAT SPORT” de nº 54, p. 30-31, que é assinada pelo douto Advogado PAULO SÉRGIO CREMONA, OAB/SP 55.753, fica estabelecido que “as artes marciais em geral estão definitivamente livres da interferência dos Conselhos Federal e Regionais de Educação física em todo o Brasil”.

O caso teria sido julgado através do Processo nº 2003.61.00.016690-1, perante o MM. Juízo Federal da 19ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, que garantiu que CREF não pode exigir registro nos seus arquivos, fiscalizar e ou cobrar quaisquer valores de entidades de artes marciais e de seus praticantes.

O Julgado teria sido submetido à apelação, insistindo na exigência de inscrição dos profissionais de artes marciais, contudo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através da Egrégia Terceira Turma, por unanimidade, negara provimento à referida apelação, conforme acórdão nº 1333/2010. A decisão transitou em julgado em 05/05/2010, portando não cabe mais recurso.

Resumindo-se, podemos concluir que, em razão da decisão judicial, nenhuma entidade administradora de artes marciais (Confederação, Federação, liga, etc.), nenhuma associação, ou academia, ou clube, ou escola onde se pratica arte marcial, e por via de conseqüência, nenhum praticante, instrutor ou professor de arte marcial, estão obrigados a cursar faculdade de educação física ou registrar-se no Conselho Regional de Educação Física, bem como pagar quaisquer taxas ou emolumentos e muito menos sujeitarem-se à fiscalização dos referidos órgãos.

O texto integral do acórdão pode ser consultado e obtido no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (www.trf3.jus.br).

Teresina (PI), 05 de janeiro de 2011.


Acredito que isso se deve ao fato de muitos Faixas Pretas, mestre em Geral que não são formados em educação física, e teoricamente não poderiam ministrar aulas em academias que são credenciadas e regularizadas. Mas os mestres de artes marciais, são profissionais altamente capacitados em tratar do bem estar de qualquer indivíduo que procura a arte marcial como uma forma de se exercitar fisicamente, pois os mestres sabem dos limites a serem repeitados e evoluções de seus alunos, e inclusive os professores (formados) em educação física sabem eadmitem isso, claro sendo esses  Faixas Pretas devidamente graduados e reconhecidos. Usando o Jiu Jitsu como exemplo, os professores filiados a Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu, ministram treinamentos desde em academiasde, quanto ao exército, policiais, medicos, empresários e etc.

Os professores de ED. Física devem aprovar esta idéia, e ver ter a visão de vanguarda e inovadora, porque não vai atrapalhar em nada o trabalho de vcs, muito pelo contrario, quando alguém se matricula na academia para alguma arte marcial, alguns também vão para parte de musculação e outras atividades fora do ramo da luta mas dentro da propria academia, então a luta pode render alunos para os professores de educação física também , e para quem já é professor e faixa preta só tem a agradecer.

Na minha opinião todos acabam ganhando com esta lei, ninguém vai perder nada.